Governo anuncia redução da alíquota para o Sistema S por 3 meses
A redução da alíquota para o Sistema S é mais uma medida para contornar a grave situação que estamos passando em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19). O governo federal, no último dia 31 de março, publicou em edição extra do Diário Oficial a MP 932/2020.
Essa MP reduziu pela metade, até a data do dia 30 de junho – 3 (três) meses -, o valor mensalmente recolhido para o denominado “Sistema S” que compreende as seguintes entidades: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop
Para a grande maioria das empresas, conforme se verifica na tabela abaixo, aplica-se a alíquota de 5,8% (cinco vírgula oito por cento) sobre a massa salarial, mas isso muda a partir de agora!
Com a redução da alíquota para o Sistema S, o percentual aplicado é de 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento). Em resumo, a diminuição proposta no final é na ordem de 1,25 (um vírgula vinte e cinco por cento).
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Pensando em oportunidade de redução de custos, principalmente nesse momento, o especialista Angelo Duarte, diretor do escritório Atlas, entende que é imprescindível que as empresas olhem para todas as opções possíveis; e uma delas pode ser a busca, por meio de ação judicial, da redução da base de cálculo da contribuição aos terceiros.
Nesse sentido, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitou a 20 (vinte) salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas a entidades como as do Sistema “S” e o Incra.
Atualmente, as empresas calculam esses tributos com a alíquota de 5,8% ao mês sobre a folha de pagamento. Com a aplicação do teto proposto a base de cálculo deixa de ser o montante da folha de pagamento e passa a ser sobre os 20 salários mínimos, que hoje equivalem a R$ 20,78 mil.
Assim, quanto maior for o valor da folha de pagamento, maior será o benefício financeiro da empresa que busca essa alternativa.
Leia também: prorrogação de tributos federais pode trazer alívio para o fluxo de caixa das empresas
Sumário - Leia neste artigo:
A questão dos 20 salários mínimos
Apenas a título de esclarecimento, a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi inicialmente instituída pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/81. O texto determinava o teto para o valor do salário de contribuição, que nada mais é do que a base de cálculo das contribuições previdenciárias. No seu parágrafo único determinava que o mesmo limite deveria ser aplicado às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.
Ocorre que o Decreto nº 2.318/86 retirou o limite imposto pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/81 especificamente para o cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social (20% sobre a folha de pagamento).
Diante disso, a União entendeu que o parágrafo único da Lei 6.950/81 também havia sido revogado, pois entendiam que as contribuições parafiscais estariam atreladas ao financiamento da Previdência Social.
Importante destacarmos que, por meio de uma nota técnica, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que realizou estudo recente evidenciando que a lógica dos julgados pelos tribunais regionais federais sobre esse tema é no sentido de que a limitação de 20 salários mínimos foi revogada juntamente com o artigo 4º, uma vez que não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente.
Essa decisão do STJ já é vista por boa parte das empresas brasileiras como um movimento de consolidação da jurisprudência a favor da limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais.
A conclusão do Atlas sobre a redução da alíquota para o Sistema S
Desse modo, o especialista Angelo acredita que já é possível a busca dos valores referentes à diferença do que já foi pago a mais nos últimos cinco anos por meio da via judiciária.
Claro que o processo, justamente por envolver a via judiciária, pode demorar, principalmente com as circunstâncias criadas pelo coronavírus, mas sem dúvidas vale a pena o esforço.
Afinal, como dissemos, quanto maior a folha de pagamento da empresa, mais o processo pode ser benéfico em termos econômicos.
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