Nova portaria prorroga prazo para recolhimento de tributos federais
Medida visa ajudar empresas a se restabelecerem ainda em meio à pandemia, como forma de estímulo à atividade empresarial.
O recolhimento dos tributos federais de responsabilidade da empresa referentes a Maio/2020 foram prorrogados pela Portaria n.º 245 de 15 de junho de 2020.
Sumário - Leia neste artigo:
Contribuição Previdenciária (INSS)
A contribuição previdenciária do mês de maio/2020, devida pela empresa e pelo empregador doméstico, foi prorrogada para a competência de outubro/2020, que é paga em novembro/2020.
Originalmente, o pagamento da competência de maio deveria ser feito ainda neste mês de junho, mas foi prorrogada em quase seis meses.
A prorrogação ainda contempla a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta, de que trata a lei nº 12546/2011.
PIS e COFINS
Por fim, também foram prorrogados os recolhimentos do PIS e da COFINS referentes a maio/2020, abrangendo o regime cumulativo e o regime não-cumulativo.
O prazo para recolhimento de ambos os tributos também ficou para novembro/2020, mais precisamente para o dia 25 do mês.
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