MP 927 perde validade e afeta relações trabalhistas
A MP 927 foi a primeira das várias outras MPs liberadas pelo governo Bolsonaro a fim de flexibilizar as regras trabalhistas durante a pandemia.
Porém, por falta de votação do Senado, ela não foi convertida em lei, perdendo a sua validade.
Então, todas as alterações trabalhistas criadas pela MP 927 estão absolutamente revogadas e a sua prática pode trazer danos aos empregadores.
Sumário - Leia neste artigo:
Parcelamento do FGTS
Essa foi a MP que alongou o prazo para o recolhimento do FGTS.
As cobranças de abril, maio e junho puderam ser parceladas, com pagamento a partir deste mês de julho.
Porém, o parcelamento continua em vigor, mesmo com a não vigência da MP 927.
Férias Individuais
O patrão voltará a ter a obrigação de prevenir o empregado, com pelo menos 30 dias de antecedência, a respeito da data de sua férias.
Além disso, as férias voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias.
Também não será mais possível conceder dias de férias a mais, sob o argumento de adiantar férias.
Por fim, o pagamento do terço constitucional sobre as férias volta a ser obrigatório dois dias antes do início das férias do empregado.
Férias coletivas
A comunicação das férias coletivas volta a ser feita com ao menos 15 dias de antecedência. Além disso, devem as férias coletivas ser concedidas por período mínimo de 10 dias.
A comunicação ao sindicato e ao Ministério da Economia também volta a ser obrigatória.
Feriados
Não é mais permitida a antecipação de feriados.
Banco de horas
Não existe mais a compensação do banco de horas em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses – no caso de acordo individual.
Trabalho remoto
O empregador não tem mais poder para determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
Estagiários e aprendizes não podem mais ser colocado nesse regime de trabalho.
Por fim, o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal serão caracterizados tempo à disposição do empregador.
Segurança e saúde do trabalho
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser obrigatórios nos prazos regulamentares.
Quanto aos treinamentos previstos em NRs, voltam a ser exigidos, devendo ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentados.
Contratos de trabalho já alterados
Empregadores que se aproveitaram das possibilidades oferecidas pela MP 927 não precisam se preocupar. Todos os atos praticados sob e durante a vigência da mencionada MP se tornaram “atos jurídicos perfeitos” e não trarão problemas ao empregador.
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