LGPD é sancionada e entra em vigor nesta sexta-feira
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados foi sanciona e entra em vigor a partir de hoje (18). Multas começam ser aplicadas em 2021 e podem chegar a 50 milhões de reais.
As empresas e órgão públicos precisam se adequar às novas exigências da lei para coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.
Um dos principais pontos é a transparência em relação aos dados pessoais dos usuários: será necessário expor a forma com que a coleta desses dados é feita, como será o armazenamento e para que esses dados serão processados, além de outros detalhes.
Em regra, o possuidor desses dados terá o poder de consentir ou não com a disponibilização de suas informações pessoais, podendo solicitar a sua exclusão da base de dados da empresa.
Continue lendo e entenda como a LGPD entrou em vigor e quais são os pontos com que as empresas precisam se preocupar.
Sumário - Leia neste artigo:
Entenda o trâmite
A lei foi aprovada ainda no governo Temer, em 2018, e entraria em vigor no dia 14 de agosto deste ano; porém, Bolsonaro expediu a Medida Provisória 959/2020 em abril, adiando a vigência da lei apenas para maio de 2021.
O Congresso rejeitou esse adiamento por unanimidade. Então, Bolsonaro sancionou na última quinta-feira (17) a vigência da lei nº 14.058 (antes MP 959) sem o artigo 4º, que era aquele que adiava a vigência da LGPD.
Um dia após a decisão do Senado, Bolsonaro editou decreto aprovando a organização regimental, bem como o quadro de cargos e funções de confiança, da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
A ANPD funcionará, no contexto da LGPD, como a vigilante e fiscal das regras estabelecidas pela nova lei.
Lei também: LGPD entrará em vigor. Empresas precisam se adequar
Um resumo do que diz a lei
Nenhuma empresa poderá obter dados de uma pessoa sem autorização.
Google e Facebook, por exemplo, possuem os dados do cidadão comum. Porém, esses dados só poderão ser repassados para empresas com a autorização do detentor dos dados pessoais.
O desrespeito a essa regra terá consequências: advertência e multa.
As multas podem chegar a 2% do faturamento das empresas, limitando-se a R$ 50 milhões. Porém, a aplicação de penalidades, como a descrita acima, foi adiada para 2021 pela Lei nº 14.010/2020.
Responsabilidades da empresa
A partir de agora, empresas terão grandes responsabilidades em relação aos dados pessoais coletados e armazenados em sua base.
Será necessário adotar processos e medidas de segurança de dados, garantindo que tudo correrá conforme a lei.
Algumas das exigências da lei são:
- Controle de acessos e senhas;
- Segurança em qualquer transmissão de dados;
- Anonimização e criptografia;
- Dentre outras.
Interesse legítimo
Além de transparência, a empresa também terá de expor o motivo pelo qual está coletando e armazenando dados pessoais.
Ou seja, é preciso mostrar a finalidade que será alcançada com aqueles dados pessoais.
Bom notar que esse interesse legítimo deverá ser exposto ao usuário, e apenas esse interesse exposto poderá ser cumprido: o uso de dados para fins não revelados pode ser uma prática ilegal.
LGPD em vigência – adeque sua empresa à nova lei
Agora é oficial: a LGPD está em plena vigência. Empresários precisam se adequar a todas as exigências da lei o quanto antes.
Como foi dito, não demora até que as sanções começarem a ser aplicadas, de forma que estar preparado significa não correr esse risco no futuro.
Para entender melhor como aplicar todas essas novas mudanças na sua empresa, confira o nosso artigo sobre a LGPD e as novas mudanças.
Empresários devem aproveitar esse período de não aplicação das penalidades para realmente estabelecer e até criar novos processos dentro da empresa.
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