Nova MP permite redução de jornada e suspensão de contrato em 2021
O presidente publicou ontem (27) no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) nº 1.045, tornando novamente possível a suspensão de contrato e a redução de jornada e salário de colaboradores.
Essa medida institui novamente, portanto, o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A MP valerá por até 120 dias, e o governo compensará o trabalhador com um benefício, assim como aconteceu no ano passado.
Continue lendo e descubra como funcionará a suspensão de contrato e a redução de jornada e salário em 2021.
Sumário - Leia neste artigo:
Confira o que foi instituído pela medida provisória
- Redução de jornada e de salário: podendo ser de 25, 50 ou 70%. O trabalhador que tiver sua jornada e salário reduzidos durante os 120 dias deverá ter estabilidade durante todo o período e por mais outro período de 120 após o término da medida.
- Suspensão de contrato: a suspensão de contrato deverá ser formalizada por escrito, e o trabalhador também terá direito à estabilidade no período da vigência (até 120 dias) e por mais 120 após o término.
- Benefício: para compensar, o governo instituiu um benefício a ser pago mensalmente, tendo como referência a parcela do seguro desemprego.
- Férias: podem ser antecipadas desde que o funcionário esteja ciente pelo menos 48h antes. Feriados também poderão ser antecipados, assim como férias coletivas.
- Teletrabalho: a empresa poderá alterar o regime de trabalho de presencial para remoto, independente de acordos.
- FGTS: as parcelas dos meses de abril, maio, junho e julho poderão ser pagas a partir de setembro.
Como funcionará o benefício
Os benefícios a que o empregado já tinha direito deverão ser mantidos.
O novo BEm será pago ao funcionário independente do período aquisitivo e do tempo de vínculo empregatício.
Em 2021, o valor máximo do seguro-desemprego teve seu reajuste em R$1,911,84. Ou seja, o trabalhador que tiver direito a esse benefício – por redução salarial e de jornada – receberá a porcentagem correspondente desse valor.
Exemplo: se o empregador reduzir a jornada de trabalho do funcionário em 25%, ele receberá 75% do seu salário normal + 25% de R$1.911,84. Isso também funciona para os valores de 50% e 70%.
Importante: como a medida tem prazo de 120 dias, todos os acordos só podem ser planejados considerando a data máxima de vigência da medida: 24/08/2021.
Motivo da medida provisória
A nova MP tem como objetivo diminuir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Mantendo a renda dos trabalhadores e desafogando os empresários.
Essa medida ajudará tanto os empregadores – que reduzirão os custos da manutenção da equipe durante esses 120 dias – como o empregado, que fica mais seguro em relação à estabilidade no emprego e ainda recebe auxílio governamental.
O empregador que adotar uma das medidas tem até 10 dias para regularizar a situação com o Ministério da Economia.
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