Reforma tributária: proposta de IR prevê taxa de 20% sobre lucros e dividendos
A nova proposta de Imposto de Renda prevê que os lucros e dividendos, distribuídos pelas empresas, passarão a ser tributados em 20% na pessoa física.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, na última sexta-feira (25), entregou a medida proposta pelo governo, na segunda fase da reforma tributária, para análise do Congresso Nacional.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a mudança corrige as desigualdades no sistema:
“Essa alteração corrige o tratamento diferenciado para tributação de renda de assalariados versus a tributação de lucros e dividendos”, disse ele.
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Algumas mudanças que a Reforma Tributária trará
Vale salientar que a medida também atinge remessas para o exterior. Nos casos em que elas vão para os paraísos fiscais, a alíquota tem seu percentual elevado em 30%.
Para as micro e pequenas empresas, haverá isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.
Assim como sobre os lucros e dividendos, a reforma do IRPF abarca a atualização da tabela na qual existe a divisão dos limites de renda para o uso do desconto simplificado e atualização de imóveis.
Segundo as informações propostas, quem recebe até R$ 2.500,00 está isento (lembrando que o valor estava congelado até R$ 1.900,00 desde 2015).
Todas as faixas salariais serão beneficiadas progressivamente (acompanhando a renda), e a redução dos impostos chegará ao marco de 30 milhões de brasileiros, e isentará outros 5,6 milhões.
Quando houver desconto simplificado de 20% de imposto de renda, ele será limitado para os contribuintes que recebem até R$ 40 mil por ano.
Essa segunda fase da reforma tributária trata, inclusive, de mudanças no IR para investimentos financeiros. A primeira fase da reforma, que buscou unificar o PIS/Pasep e Cofins e criar a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), está em tramitação no Congresso.
A proposta do IRPF permite, também, a atualização de valores de imóveis na declaração de renda, incidindo apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital.
Atualmente, os valores são declarados em sua totalidade de compra e têm desconto de 15 a 23% de imposto sobre o ganho.
Esse projeto beneficiará, principalmente, os contribuintes que recebem herança e tratam de lucros imobiliários.
Em toda mudança existem pontos positivos e pontos negativos, teremos que aguardar o final do que será sancionado, mas com o que está sendo proposto podemos ver que terá grande impacto tributário para Pessoas Físicas e Jurídicas. A Gestão de uma empresa se consolida como o melhor caminho para o Empresário gerir seus investimentos e direções estratégicas