Créditos de PIS/Cofins – ICMS deve ser incluído no cálculo
Empresas são beneficiadas com inclusão do ICMS no cálculo tributário, aumentando o crédito e diminuindo as contas a pagar do governo.
A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu um parecer sobre o ICMS. Segundo o órgão, não há possibilidade de apuração de créditos sem ter o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços embutido no cálculo de PIS e Cofins.
Trata-se do Parecer SEI nº 14483; lembrando que a conclusão do julgamento ocorreu em maio, pelo STF, e a publicação da decisão em setembro.
Parecer sobre ICMS beneficia contribuinte
Esse parecer beneficia o contribuinte, já que, caso o ICMS não fosse incluído, o crédito tributário diminuiria e as contas a pagar no governo aumentariam.
Segundo o parecer, assinado por Ricardo Soriano de Alencar, Procurador-Geral da Fazenda Nacional:
“Não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/Cofins apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento”.
Nos casos das grandes empresas, que, em sua maioria, fazem parte do regime não cumulativo, a tomada de crédito é uma realidade. Eles podem, inclusive, serem utilizados para quitação de tributos federais em haver.
O cálculo para que o contribuinte descubra quanto deve depende das notas referentes às vendas mensais (saída), e das notas de aquisição de insumos e matéria prima (entrada).
Sobre o resultado desses dois cálculos, aplica-se a alíquota de 9,25%.
E, caso a empresa tenha pago algum valor de forma indevida nos últimos anos, poderá recebê-lo de volta.
Lembrando que o imposto estadual foi excluído da conta, diminuindo os valores que devem ser quitados junto ao governo.
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