INSS muda regra para aposentadoria de autônomos e MEI
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para aposentadoria de autônomos e MEI.
A partir de agora, os recolhimentos deste grupo que estiverem em atraso só poderão entrar no cálculo do tempo mínimo de contribuição se eles estiverem contribuindo com a Previdência Social.
Continue lendo a matéria da ATLAS Contabilidade para entender tudo sobre a nova regra da aposentadoria de autônomos e MEI.
Sumário - Leia neste artigo:
Como era a aposentadoria de autônomos e mei antes da regra?
Anteriormente, a regra só valia para as contribuições pagas em atraso a partir de 1° de julho de 2020: a partir da aposentadoria por pedágio de 50% ou as outras regras de transição que tinham validade antes da promulgação da reforma previdenciária.
Na última segunda-feira (22) foi publicada a Portaria do INSS, no Diário Oficial da União, com essa mudança que se aplicará a todos os requerimentos de benefícios que estavam pendentes de análise (não dependendo da data de recolhimento).
Então, a mudança vinda pelo INSS determina que o autônomo/MEI que estiver com os seus pagamentos em atraso, entrará na regra de transição – mas precisarão estar na qualidade de segurado para que essa contribuição possa ser contabilizada.
Caso o trabalhador perca sua qualidade de segurado, terá seus recolhimentos desconsiderados pelo INSS.
Como realizar pagamentos atrasados?
Caso o empregado comprove que estava trabalhando, poderá pagar as contribuições atrasadas. Para isso, é necessário gerar a Guia da Previdência Social (GPS) e quitar o débito.
O trabalhador deverá encontrar uma agência do INSS, para que possa comprovar o tempo de serviço, atualizando o tempo de arrecadação.
Atenção: para quem estiver atrasado em um tempo mínimo, é possível usar o site do INSS como caminho para gerar o GPS, ou agendar um atendimento presencial nas agências.
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