DCTFWeb: prazos, tributos, obrigações e muito mais
A sigla DCTF é uma abreviatura para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, e nada mais é do que uma obrigação acessória enviada mensalmente por pessoas jurídicas ativas e físicas.
Toda informação prestada na DCTFWeb tem caráter declaratório, ou seja, constitui confissão de dívida.
Nos casos de não liquidação dos débitos declarados, os saldos poderão ser encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União (com cobrança judicial) nos termos da legislação em vigor.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) está sendo utilizada para fazer o envio de eventos periódicos no eSocial desde março. Muitas empresas, entretanto, não fizeram a adesão antecipada.
Então, desde o mês de outubro, mesmo as empresas que não se cadastraram no Portal e-CAC também estão obrigadas a fazer a entrega da DCTFWeb. Continue lendo ou, baixe para ler mais tarde.
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Sumário - Leia neste artigo:
O que é a DCTFWeb?
Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, e substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O objetivo dessa declaração é relatar à Receita Federal sobre todas as contribuições previdenciárias existentes em uma companhia.
Ademais, com o DCTFWeb é possível integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em apenas um local.
Esse documento deve ser enviado mensalmente, sendo feito até o 15° dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Tipos de DCTFWeb:
- Declaração Anual: neste tipo, devem constar todas as informações sobre os valores de 13° salário pagos aos funcionários, tendo prazo de emissão até dia 20 de dezembro: se não for em dia útil, deve ser enviado antes.
- Declaração diária: este tipo deve conter as informações sobre a receita de eventos desportivos e é necessário que seja repassada até o segundo dia útil.
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Confira o cronograma de entregas da DCTFWeb
Como dito anteriormente, a DCTFWeb será obrigatória e irá substituir a GFIP segundo o cronograma abaixo:
Novembro de 2021 – Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregou a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) e 3º grupo (optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores individuais, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);
Junho de 2022 – 4º grupo do eSocial (entes da administração pública e organizações internacionais).
Quais são os tributos declarados na DCTFWeb?
Na DCTFWeb, devem ser declaradas:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
- Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).
Quem deve enviar DCTF pela Web?
Segundo o art 2° da IN RFB n° 1.787/2018, são obrigados a entregar a DCTF Web os seguintes grupos:
- Empregadores Pessoa Física;
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Atenção: sem a emissão da DCTFWeb, a empresa não conseguirá gerar o DARF e nem manter as informações sobre escrituração do eSocial e EFD-Reinf.
Antes de transmiti-la, é fundamental preencher o eSocial e a EFD-Reinf, já que esses dois sistemas estão interligados com a DCTFWeb.
Em seguida, deve-se acessar o portal e-CAC com um certificado digital do tipo A1 ou A3 para consolidar os dados e transmitir a DCTFWeb.
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