IRPF 2022: confira documentação necessária
O prazo para declaração é até dia 29 de abril, então fique atento e confira documentação necessária.
Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para a entrega da declaração do IRPF 2022.
Mesmo que hoje o prazo pareça distante, recomendamos que toda a documentação comece a ser reunida desde já, com calma e sem afobação, para que pequenos erros não comprometam o contribuinte.
O programa para download do formulário está disponível no site da Receita Federal.
E, para te ajudar com os documentos, preparamos esta matéria objetiva, que indica tudo o que você precisa saber para entregar o IRPF 2022 sem ter nenhum problema.
Continue lendo!
Sumário - Leia neste artigo:
Quais são os documentos necessários para o IRPF 2022?
- Informes de rendimentos: salário, aluguel e outros recebimentos;
- Informe anual de rendimentos bancários: conta corrente, poupança e aplicações;
- Informe de Empréstimos e Financiamentos: crédito pessoal, financiamento de imóveis e veículos;
- Pagamentos efetuados: médicos, psicólogos, dentistas, plano de saúde, clínicas/hospitais, previdência privada, escolas, leasing, aluguel, consórcio, doação a campanhas eleitorais e prestações diversas (informando o nome e o CPF/CNPJ do beneficiário);
- DARF´s de Carnê Leão, Mensalão, Ganho de Capital e Renda Variável;
- Auxílio Emergencial: os valores recebidos de auxílio (residual ou não) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados.
Atenção: cursos livres e de extensão – como no caso dos cursos de idiomas ou cursinhos preparatórios – não são dedutíveis no IRPF 2022, nem mesmo as despesas com medicamentos e vacinas.
No caso dos bens, é sugerido que o envio dos dados seja completo e detalhado, evitando possíveis questionamentos do Fisco.
Para isso, tenha em mãos:
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda de Imóveis;
- Imóveis Urbanos: Cópia da última folha do IPTU e Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada;
- Imóveis Rurais: Número do NIRF e INCRA e Escritura ou Certidão de Matrícula atualizada.
No caso dos veículos:
- Recibo de Transferência de Veículos (frente e verso);
- Cópia do documento do veículo;
Atenção: para que seja possível desfrutar das deduções referente aos dependentes e alimentandos no IRPF 2022, é necessário informar o número do CPF e data de nascimento de cada um deles.
Caso não seja informado, não será possível realizar a dedução.
Tudo pronto para o seu IRPF 2022?
O segredo para uma entrega sem problemas é aproveitar bem o tempo até o prazo final.
Confira também Imposto de Renda 2022 – Receita Federal anuncia regras
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