Novidades e Prazos: Imposto de Renda 2024
A Secretaria da Receita Federal divulgou na última quarta-feira, 6 de março, as regras do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa de declaração do Imposto de Renda foi liberado para “download” nesta terça-feira, 12 de março. O programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta para a restituição o formato escolhido e a forma de recebimento.
Sumário - Leia neste artigo:
Mudanças no Programa e Prazo de Entrega:
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será entre 15 de março e 31 de maio. Este prazo é crucial, uma vez que a não entrega dentro do período estabelecido pode acarretar multas significativas. Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem Deve Declarar em 2024:
A Receita Federal definiu as condições para obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda em 2024. Entre os contribuintes obrigados estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, além de outras categorias como quem recebeu rendimentos isentos ou não-tributáveis acima de R$ 200 mil no ano passado, entre outros critérios.
Além disso, é preciso ficar atendo às demais regras divulgadas pela Receita Federal para o ano de 2024:
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Calendário de Restituições e Prioridades:
A Receita Federal também divulgou o calendário de restituições, com o primeiro lote de pagamentos previsto para 31 de maio. Além disso, o órgão estabeleceu uma ordem de prioridade para os grupos que receberão as restituições mais rapidamente, incluindo idosos, pessoas com deficiência, entre outros.
Confira o calendário de restituição:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de os demais (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.
Têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, nesta ordem:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
4. Mudanças no Programa do IR 2024:
O programa do Imposto de Renda 2024 traz algumas mudanças significativas, como a identificação do tipo de criptoativo, aumentando a obrigatoriedade de informações para quem declara esses ativos. A declaração pré-preenchida também recebe destaque, oferecendo uma maneira mais rápida e simplificada de preencher a declaração.
Este ano, a declaração pré-preenchida e o recebimento via PIX concedem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2024. Contribuintes que optarem por utilizar o modelo pré-preenchido ou escolherem receber a restituição por meio do PIX terão o benefício de receber suas restituições com prioridade.
Assim como ocorreu no ano anterior, a restituição via PIX somente será possível se a chave cadastrada estiver vinculada ao CPF do contribuinte. Chaves PIX associadas a e-mails ou números de telefone não serão válidas para esse fim.
Essa prioridade concedida à declaração pré-preenchida e à restituição via PIX não ultrapassa os grupos prioritários tradicionais. Na prática, essas duas opções (declaração pré-preenchida e PIX) são consideradas uma quinta opção na lista de prioridades.
É importante destacar que a declaração pré-preenchida estará disponível apenas para usuários classificados como “ouro” e “prata” na conta gov.br, abrangendo aproximadamente 75% dos declarantes do Imposto de Renda neste ano.
É fundamental estar atento aos prazos, às obrigações e às mudanças no programa para garantir uma declaração precisa e dentro das normas estabelecidas pela Receita Federal.
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