3º Relatório de Transparência Salarial: empresas precisam entregar informações até dia 28
A Lei de Igualdade Salarial determina que todas as empresas devem divulgar, até o dia 31 de março, o 3º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, e as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações no Portal Emprega Brasil. Essa ação visa garantir que as empresas estejam em conformidade com a Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Até 28 de fevereiro: prazo final para entrega das informações
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher o relatório, disponível no Portal Emprega Brasil na aba empregadores. Até o momento, cerca de 21 mil das 50 mil empresas obrigadas já preencheram o relatório, fornecendo informações sobre os critérios remuneratórios e as ações adotadas para promover a diversidade e a igualdade de gênero nas contratações, especialmente para mulheres negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+.
As empresas que ainda não completaram o processo, devem se apressar, pois a ausência da entrega das informações pode acarretar problemas com a fiscalização e comprometer a conformidade com a legislação.
Qual a importância do relatório de transparência salarial?
Esse relatório não se limita apenas a números e valores salariais, mas inclui dados sobre as políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, as iniciativas de apoio ao compartilhamento de responsabilidades familiares e a adoção de práticas de diversidade e inclusão. A transparência salarial também inclui medidas para garantir igualdade de remuneração e combater a discriminação no ambiente de trabalho.
Próximos passos: Divulgação e evento de resultados
O prazo para a publicação do relatório se encerra no dia 31 de março, conforme estabelecido pela Lei de Igualdade Salarial. A divulgação deve ser feita nas plataformas digitais das empresas, e é de responsabilidade delas garantir que as informações estejam atualizadas e sejam divulgadas corretamente.
Além disso, em março, o MTE e o Ministério das Mulheres promoverão um evento para divulgar os dados consolidados dos relatórios, sem incluir informações pessoais como salários, nomes ou ocupações. Esse evento será uma importante oportunidade para as empresas se alinharem com as práticas de transparência e inclusão, promovendo a igualdade salarial e os direitos das mulheres no ambiente corporativo.
O impacto da Lei de Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611, sancionada em 2023, tem o objetivo de combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres, uma medida que se reflete diretamente no processo de promoção de mulheres no mercado de trabalho e em cargos de liderança. Em um levantamento recente realizado pelo MTE, foi identificado que 20,7% das mulheres ainda recebem salários inferiores aos dos homens em empresas com 100 ou mais empregados. Em algumas dessas empresas, a diferença de salários é de até 5%, o que aponta para um avanço, embora a igualdade plena ainda esteja distante.
Com a implementação da Lei de Igualdade Salarial, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo a transparência salarial, canais de denúncia e apoio ao desenvolvimento e capacitação de mulheres. O cumprimento da lei também reforça o compromisso das empresas com a diversidade e inclusão, práticas cada vez mais exigidas no ambiente corporativo atual.
A importância da transparência salarial e a transformação do mercado de trabalho
Com a entrega do 3º Relatório de Transparência Salarial, as empresas contribuem significativamente para o avanço da igualdade de gênero no mercado de trabalho e na promoção de um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo. A transparência nas práticas de contratação e promoção, aliada ao combate à discriminação salarial, é uma responsabilidade que deve ser assumida por todas as empresas que desejam se alinhar aos novos tempos e garantir um futuro mais justo para todos.
Fique atento aos prazos e atenda às exigências da Lei de Igualdade Salarial. A ATLAS está aqui para auxiliar você a estar em conformidade a legislação e otimizar a gestão de seus processos!
Deixe seu comentário
Quer contribuir com o assunto?Participe! Opine! Comente.