Carnaval: entenda como fica a dispensa no dia 21/02
A época do ano mais colorida e cheia de alegria está chegando e com ela sempre uma grande dúvida: Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda como fica a dispensa dos funcionários nessa data!
Fevereiro chegou e com ele, cores e muito glitter. O carnaval, uma das festas mais tradicionais do Brasil, não é feriado e, sim, ponto facultativo em grande parte dos estados brasileiros. Em 2023, as festividades oficiais começam no dia 17 de fevereiro, uma sexta-feira e se estendem até quarta-feira, 22 de fevereiro, na famosa Quarta-feira de Cinzas.
Mas, antes de entender as questões que envolvem as dispensas de funcionários, é preciso entender o conceito de ponto facultativo e feriado. O Gestor Trabalhista da Atlas Inteligência para Gestão, André Medeiros, explica que os pontos facultativos podem por liberalidade serem absorvidos pelas empresas. “Quando a empresa vai conceder o dia em forma de regime de compensação, deve formular um Acordo de Compensação de Horas para os seus colaboradores”, explica.
Sumário - Leia neste artigo:
O que é ponto facultativo?
Em um significado literal, o ponto facultativo é algo que pode ser considerado ou não, ou seja, torna-se optativo. Já nas empresas, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional e pode ser decidido pelo sim ou pelo não.
Essa data é definida através de uma portaria publicada anualmente pelo Governo Federal, sempre ao final de cada ano. As datas que fazem parte do calendário de pontos facultativos, geralmente, são datas comemorativas ou importantes para a história, mas que não fazem parte do calendário de feriados oficiais.
Quando falamos sobre empresas privadas, por outro lado, podem escolher se irão ou não suspender as atividades sem nenhum tipo de obrigação. É importante ressaltar que o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não à empresa, ou que nesse dia não é necessário trabalhar.
Ponto facultativo x Feriado: entenda a diferença
Agora que você já sabe o que é o ponto facultativo, é preciso entender quais são as diferenças dessa data para as que são consideradas feriados, sejam nacionais, municipais ou estaduais.
A principal diferença entre as datas é que, nos dias de ponto facultativo, o expediente é opcional para as empresas do setor privado, enquanto os feriados não. Por regra, as empresas devem parar suas atividades em dias decretado feriado, sejam eles da cidade, estado ou no País.
Os feriados são instaurados no calendário brasileiro através de um decreto divulgado no começo do ano. O que torna obrigatória a paralisação do trabalho em dia de feriado, é o artigo 70 da CLT, que diz:
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com algumas exceções em dias de feriados nacionais ou religiosos, o trabalho deve ser paralisado sem risco de desconto na remuneração do colaborador. Porém, é importante destacar que algumas áreas não podem ter suas atividades pausadas. É aí que entram os acordos, compensações de horas e até mesmo o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas.
Medeiros afirma que é possível trabalhar no trabalho, no entanto, ele deve ser remunerado com horas extraordinárias a 100%, podendo haver percentuais maiores dependendo do contrato CLT em que o colaborador esteja enquadrado. “O colaborador pode recusar o trabalho em dias de feriado. No entanto, é importante tratar esse assunto de uma forma alinhada com os interesses das partes”, afirma.
O gestor ainda ressalta que a recusa de trabalho pode se aplicar, também, às horas extras. “O colaborador tem todo direito de não querer fazer horas extras ou trabalhar no feriado, no entanto, a empresa também pode não querer mais em seu quadro de colaboradores alguém que não quer colaborar com o andamento do trabalho”, completa.
É possível acordo com as empresas?
Quando o assunto é Carnaval, as dúvidas e, em alguns casos, a vontade de um descanso, são grandes.
Como falamos, é importante lembrar que o Carnaval não é previsto como feriado pelo calendário federal. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que as empresas privadas negociem e firmem acordos com seus colaboradores através de banco de horas, desde que exista a compensação em até 6 meses. “O acordo de compensação de Horas Anual, visa atender/computar todas as horas créditos e horas débitos durante o ano e criar um cronograma destas compensações com seus colaboradores”, explica o gestor trabalhista.
Quais as consequências para quem faltar?
Caso o trabalhador falte sem uma justificativa no Carnaval, em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.
Segundo Medeiros, a empresa só não pode obrigar o trabalhador a comparecer à empresa em dias de feriados decretados pelo Governo Federal, porém, caso a empresa trabalhe com escala de revezamento, o trabalho em feriado pode acontecer. Já nas datas consideradas ponto facultativo, caso a empresa não decrete descanso com compensação, os colaboradores devem trabalhar.
Organize o calendário da sua empresa
Para não existir desencontro de informações, as empresas podem estruturar, no começo do ano, quais são os feriados e pontos facultativos que precisarão ser compensados.
Dessa forma, a empresa consegue organizar o banco de horas e os funcionários podem se programar.
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