13º Salário: Governo se posiciona sobre suspensão e redução
Governo Federal emitiu posicionamento oficial na última quinta-feira, dia 19 de novembro.
O pagamento do 13º salário nesse ano de 2020 era até agora duvidoso, muito em função das duas medidas previstas pela antiga Medida Provisória nº 936/2020, que foi convertida na lei nº 14.020/2020.
Até pouco tempo, aliás, muitos especialistas discutiam as possibilidades legais para o pagamento do 13º salário, mas ninguém queria se posicionar, já que tudo era incerto.
Provavelmente por ter percebido essa necessidade, governo emitiu posicionamento oficial na última quinta-feira, dia 19 de novembro.
Continue lendo e confira como fica o pagamento do 13º salário nos casos de suspensão de contrato ou de redução de salário e jornada.
Sumário - Leia neste artigo:
Pagamento do 13º salário nos casos de suspensão do contrato de trabalho
Empregadores que optaram por suspender o contrato de trabalho de seu empregado devem calcular a gratificação de maneira proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Conforme a legislação, considera-se o mês para fins de cálculo do 13º salário desde que o trabalhador tenha trabalhado ao menos 15 dias durante o período.
Então, segundo o posicionamento oficial do governo, não há necessidade de se fazer o pagamento integral do valor do 13º salário, podendo ser feito proporcionalmente.
O pagamento integral, porém, não é proibido.
O pagamento proporcional ocorre, segundo o governo, porque, no caso da suspensão do contrato do trabalho, há uma interrupção na prestação de serviços e no pagamento do salário, o que afeta o cálculo segundo a lei.
Portanto, o trabalhador que recebe R$ 2.000 por mês e que teve o seu contrato suspenso por 8 meses, ou seja, desde o começo da pandemia, deverá receber, a título de 13º salário, R$ 664.
No caso da suspensão de apenas 6 meses, o valor devido será de R$ 1.000, e assim por diante.
Leia também: Suspensão do Contrato de Trabalho e Redução da Jornada foram Prorrogadas
Pagamento do 13 salário nos casos de redução do salário e jornada
Para empregadores que tenham optado pela redução do salário e da jornada de trabalho do empregado, a orientação é ainda mais simples: o pagamento do 13º salário deverá ser feito integralmente.
Isso acontece porque, na redução de jornada, o trabalhador continua recebendo salário e a prestação de serviços não é interrompida. Segundo a interpretação do governo, portanto, os meses de redução devem integrar o cálculo do 13º salário.
Existem ainda alguns especialistas militando a favor do pagamento proporcional à redução, porém, optar por essa via após o pronunciamento oficial do governo pode ser jurídica e financeiramente perigoso para empresas.
Férias do trabalhador também sofrem impacto
Seguindo a mesma lógica interpretativa, o governo também forneceu orientações sobre o pagamento e a concessão das férias.
Nos casos de suspensão do contrato de trabalho, os meses de suspensão não são considerados para fins de contagem de férias, o que atrasa o período concessivo.
Para dar um exemplo, o empregado que foi contratado em janeiro de 2020, mas teve o seu contrato de trabalho suspenso de maio até junho (um mês), em vez de ter direito ao período concessivo em janeiro de 2021, o terá apenas em fevereiro de 2021.
No caso da redução de salário e jornada, a lógica também é a mesma do 13º salário: a contagem das férias não é afetada.
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