13º salário: saiba os prazos e os compromissos do empregador
O 13º salário é uma bonificação concedida aos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, e deve ser paga pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A gratificação de Natal garante que, a cada mês trabalhado, o colaborador tenha direito ao recebimento de 1/12 (um doze avos) do seu salário.
Assim, o valor do décimo terceiro nada mais é do que o mesmo valor do salário mensal do empregado, se ele tiver mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
Sumário - Leia neste artigo:
Prazos para pagamento do 13º salário
A lei trabalhista determina que a primeira parcela do 13° salário seja paga entre o dia 1° de fevereiro até dia 30 de novembro.
A segunda parcela deverá ser paga no mês de dezembro, até o dia 20.
Como funciona o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário funciona da seguinte maneira:
Divide-se a remuneração integral por 12, e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
Outras parcelas de adicionais como as horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram no cálculo.
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CHECKLIST do 13º salário
- A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. O adiantamento deve ser solicitado por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
- Essa bonificação de Natal pode ser paga nos casos de extinção do contrato de trabalho, seja no término do contrato por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro;
- O empregado que foi demitido por justa causa não tem direito ao 13° salário;
- A partir de 15 dias no mês, na mesma empresa, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário – referente àquele mês;
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação;
- O trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período;
- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Caso não faça, está sujeito a multa.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador que tem carteira assinada tem direito ao recebimento do 13º salário.
Para isso, o funcionário deve ter trabalhado ao menos 15 dias em um mês.
Nesse grupo estão os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e também os aposentados e pensionistas do INSS.
E se o empregador não conceder o 13º?
Por causa da pandemia, muitas empresas estão enfrentando sérios problemas financeiros, mas, mesmo assim, o não pagamento do 13º é considerado uma infração (Lei 4.090/62), que pode resultar em penalidades.
Por isso, todo trabalhador que não receber a gratificação pode procurar o RH ou setor financeiro da empresa para notificar o acontecimento.
Inclusive, podem, também, acionar a Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria.
Quais são as penalidades?
Ao fiscalizar a situação, a empresa será autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho, e, garantindo que não houve pagamento do 13º no prazo, a companhia sofrerá multa de R$170,25 (por funcionário).
O cálculo é feito baseado no número de empregados contratados, e pode dobrar em caso de reincidência.
Atenção: caso seja realizado algum acordo sobre o pagamento do 13º em Convenção Coletiva da categoria, o empregador pode ser obrigado a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso.
E, caso o número de funcionários que não receberam o valor seja alto, o Ministério Público pode ser acionado.
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