Novas Diretrizes nos Processos de Admissão: declaração étnico-racial
Uma atualização recente no universo trabalhista está chegando nas empresas e órgãos públicos. Trata-se da obrigatoriedade da declaração étnico-racial dos trabalhadores nos documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão, Comunicação de Acidente do Trabalho e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Agora é lei. As empresas e os setores públicos devem declarar a etnia-raça de seus trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como: formulários de admissão e demissão no emprego, Comunicação de Acidente do Trabalho, Sine, inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Essa obrigatoriedade foi determinada por meio de Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, alterando a Lei 12.288/2012, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
No e eSocial, já existe um alerta, com uma mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”, a partir de 22 de abril de 2024.
A importância de estar atento aos prazos para a declaração étnicos-raciais
A importância de estar atento a essa nova lei reside não apenas na necessidade de cumprir obrigações legais, mas também em promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e igualitário. Ao garantir a correta inclusão da informação sobre raça/etnia nos documentos trabalhistas, as empresas contribuem para a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação racial no ambiente de trabalho.
Ao tornar obrigatória a inserção sobre etnia nos registros públicos e privados, o objetivo do Governo é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância. Além disso, o cumprimento dessas obrigações reflete o compromisso da organização com a conformidade legal e o respeito aos direitos individuais dos trabalhadores, fortalecendo sua imagem perante a sociedade e os órgãos reguladores.
Por meio da Portaria nº 1.945/2023, o Ministério da Previdência Social determinou a inclusão dos campos de raça, cor e etnia nos formulários de cadastramento daquele ministério, sendo que o campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena.
No caso do eSocial, nos eventos que pedem informação sobre raça, não deverá haver mais o campo com a opção de “não informado”. Ou seja, os campos válidos para preenchimento do eSocial sobre raça agora são:
1 – Branca;
2 – Preta;
3 – Parda;
4 – Amarela;
5 – Indígena.
Essa mudança, regulamentada pela Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, vem alterar o cenário dos processos de admissão, impondo uma nova obrigação aos empregadores: a inclusão da informação sobre raça/etnia, que agora passa a ser uma exigência legal.
De acordo com a legislação, a informação deve ser fornecida com base na auto-classificação do próprio trabalhador, visando garantir a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância.
É importante ressaltar que, embora a coleta dessas informações seja uma obrigação legal, é necessário cuidado no tratamento dos dados, seguindo as diretrizes estabelecidas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A proteção dessas informações sensíveis é essencial para evitar vazamentos e uso indevido.
Portanto, as empresas devem estar atentas às novas diretrizes e agir de acordo com a legislação vigente ao coletar e armazenar esses dados, garantindo assim a conformidade com as normas trabalhistas e de proteção de dados.
Ainda pensando na igualdade dentro do ambiente de trabalho, a transparência salarial emergiu como um componente vital nas práticas de gestão de pessoas das organizações modernas. Em seu cerne, a transparência salarial refere-se à divulgação aberta e acessível das informações relacionadas aos salários dentro de uma empresa. Você pode saber mais sobre o assunto através do nosso blog.
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