Férias Coletivas no ERP Protheus
Essa é a principal época de concessão de férias coletivas pelas empresas, mas o cuidado deve ser redobrado para que o empregador não seja financeiramente prejudicado.
As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa, normalmente em épocas de baixa produtividade, para ajustar o setor financeiro com a economia nos investimentos em gestão, por exemplo.
Elas estão previstas na Consolidação de Leis do Trabalho, nos Artigos 139 e 141.
É uma decisão somente do empregador, por isso, ele é o responsável por determinar se esse período será concedido, assim como as datas de início e fim (e se serão ou não fracionadas).
Sumário - Leia neste artigo:
Quem tem direito às férias coletivas?
Pode ser bastante comum a dúvida se os funcionários com menos de 1 ano dentro da empresa também podem gozar desse período.
O fato é que, sim, nos casos de férias coletivas, todos são abarcados.
O que será diferente entre os funcionários é a remuneração proporcional. Ou seja, o funcionário que está na empresa há 6 meses, por exemplo, receberá a quantia proporcional ao período de férias a que ele tem direito (somada à licença remunerada sobre o valor restante).
E, como houve uma “antecipação” de férias, já que ele ainda não está no período concessivo, quando voltar será iniciada uma nova contagem.
Qual é o prazo de pagamento das férias?
O pagamento das férias coletivas deve ser realizado em até 2 dias antes do início do descanso. Se essa data não cair em dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
O valor a ser pago dependerá do salário do trabalhador na época da concessão, assim como a duração do período de descanso. Além dos adicionais – horas extras, adicional noturno, etc.
Leia também: 13º salário: saiba os prazos e os compromissos do empregador
Como deve ser o aviso das férias coletivas?
A empresa responsável por conceder o descanso coletivo deverá informar dois órgãos sobre a sua decisão:
- O órgão local do Ministério do Trabalho (DRT), informando o início e o final das férias (com 15 dias de antecedência);
- Sindicato representativo dessa categoria profissional.
Guia Completo para conceder férias coletivas no ERP Protheus
Através do módulo de RH, é possível realizar o cadastramento do mesmo período de gozo para um grupo de colaboradores, seguindo as regras da CLT para as férias coletivas, e, assim, podendo verificar os parâmetros do Labore para atender a Convenção Coletiva da empresa.
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PS. Protheus é um produto de marca registrada, de propriedade da TOTVS S.A.
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