FGTS saque extraordinário – começa hoje (20)
Trabalhadores nascidos em janeiro já poderão sacar até mil reais do FGTS nesta quarta-feira dia 20 de abril.
Todos os trabalhadores nascidos no mês janeiro poderão, a partir desta quarta-feira (20), realizar o saque extraordinário de até mil reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, versão atualizada do App do FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.
Confira todas as informações disponíveis no site da Caixa:
- Direito ao saque extraordinário do FGTS;
- Data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já no caso do App do FGTS e nas agências da Caixa:
- Valor a ser creditado;
- Data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informe caso não queira receber o crédito do valor;
- Solicitação do retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral – criação de Conta Poupança Social Digital.
Vale lembrar que os valores do fundo só poderiam ser sacados em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de casa própria e aposentadoria.
Entretanto, no último mês o governo publicou a MP que libera o saque extraordinário.
Sumário - Leia neste artigo:
Veja o que é necessário para acessar as informações
No site da Caixa, é necessário informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
Caso a senha tenha sido esquecida, a página oferece a opção de recuperá-la.
Se a forma de acesso for através do App, basta baixá-los nos seguintes links e, em seguida, fazer o login:
- Android (clique aqui para baixar)
- iOs – Apple (clique aqui para baixar)
Confira o calendário de pagamento baseado no mês de nascimento do trabalhador:
- Nascidos em janeiro: pagamento em 20 de abril
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril
- Nascidos em março: 4 de maio
- Nascidos em abril: 11 de maio
- Nascidos em maio: 14 de maio
- Nascidos em junho: 18 de maio
- Nascidos em julho: 21 de maio
- Nascidos em agosto: 25 de maio
- Nascidos em setembro: 28 de maio
- Nascidos em outubro: 1º de junho
- Nascidos em novembro: 8 de junho
- Nascidos em dezembro: 15 de junho
Lembrando que qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.
E, caso o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem:
- As contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo;
- Demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não estarão disponíveis.
É necessário pedir o saque?
Não, os valores serão disponibilizados automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Caso o beneficiário ainda não tenha feito uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica irá abrir uma em nome do trabalhador.
Inclusive, toda a movimentação do valor do saque emergencial poderá ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem.
O saque é obrigatório?
Não, o saque é facultativo. Caso o trabalhador não deseje debitar o valor do FGTS, poderá indicar que não deseja receber o saque extraordinário.
Ele deverá acessar o aplicativo do FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar o seu desejo.
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