Imposto de Renda 2022 – tem novo prazo de entrega
A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 05 de abril, que o prazo final da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 das Pessoas Físicas foi alterado.
O novo prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda, será no dia 31 de maio de 2022, e não mais até o dia 29 de abril.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União ainda nesta segunda, por meio da Instrução Normativa nº 2.077.
Foram prorrogados também para a mesma data (31 de maio de 2022) os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Sumário - Leia neste artigo:
Covid-19 e o Imposto de Renda 2022
Ainda estamos sentindo o impacto da Covid-19 conforme cita a Receita Federal:
“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.”, informou.
Restituição Imposto de Renda 2022
As restituições seguirão o cronograma anterior, já divulgado pela Receita Federal sem alteração. Conforme abaixo:
- 1º Lote – 31 de maio;
- 2º Lote – 30 de junho;
- 3º Lote – 29 de julho;
- 4º Lote – 31 de agosto;
- 5º Lote – 30 de setembro.
Saiba aqui se você precisa declarar o Imposto de Renda 2022.
Pagamento das cotas do IR
O imposto a pagar também teve alteração na data de vencimento.
A primeira cota, ou cota única do IR, poderá ser paga até o dia 10 de maio deste ano.
Para pagar o imposto via débito automático o cidadão deverá fazer o envio da declaração até o dia 10 de maio.
“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF”, informou o órgão.
Quanto às demais cotas, também houve mudança. A nova data é até 31 de maio.
Leia também: Documentação necessária para o IRPF 2022
Declarações entregues
Mais de 10 milhões de declarações do imposto de renda já foram recebidas pela Receita Federal até o último dia 01 de abril de 2022.
É importante ficar atento ao prazo de entrega, pois estará sujeito a multa em caso de atraso.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
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