MP 975 e 944 – Crédito para Empresas na Pandemia é Intensificado
Ontem (19), foram convertidas em lei duas Medidas Provisórias (MP) que preveem ajuda de crédito para empresas durante a pandemia, para que os impactos econômicos sejam reduzidos e para que as empresas tenham menos dificuldades em manter e futuramente retomar suas atividades com mais intensidade.
Como são duas Medidas Provisórias, cada uma tratou de um assunto:
- A MP 944 trata de um crédito especial de R$ 15,9 bilhões para o pagamento da folha de pequenas e médias empresas. Outros R$ 12 bilhões foram direcionados aos micro e pequenos negócios;
- A MP 975, voltada também para pequenas e médias empresas, prevê um crédito especial para quem teve uma renda bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019.
Sumário - Leia neste artigo:
MP 975 – Como se Beneficiar
Os que quiserem se beneficiar das medidas devem esperar pela regulamentação do Conselho Monetário Nacional, que determinará como o novo programa funcionará.
A taxa de juros cobrada pelo agente financeiro não poderá ultrapassar 6% ao ano e o empréstimo terá carência de 6 meses e prazo de 36 meses para pagamento.
O programa deve durar até 31 de dezembro de 2020.
MP 944 – Como se beneficiar
A proposta garantirá crédito para empresas bancarem até 4 meses de folha de salário de seus empregados. O programa também abrangerá o pagamento de ações trabalhistas cujo valor máximo seja de R$ 15.000,00.
Informações sobre como funcionará o programa ainda não foram divulgadas.
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