PAC/PJ – Receita Federal lança programa para auxiliar empresas no cumprimento das obrigações fiscais
A Receita Federal deu início, no dia 20 de julho de 2021, ao PAC/PJ (Programa de Apoio à Conformidade Tributária), com o objetivo de ajudar no cumprimento das obrigações tributárias das pessoas jurídicas, evitando, assim, riscos tributários. Essa iniciativa da Receita Federal propõe as ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, que, na verdade, nada mais é do que dar oportunidade para que as empresas resolvam sua situação financeira para se adequarem ao que pede a legislação – sem a presença de fiscalização e litígio.
Bastante tempo antes do final do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021, em 30 de setembro, as empresas deverão anexar as informações necessárias no documento.
Erros no preenchimento da escrituração podem atrapalhar na correta apuração dos tributos, e facilitar a exposição das empresas a ações de fiscalização.
Todas as pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre os dados que serão necessários
Foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021 informando às empresas destinatárias as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Tudo isso a partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal, referentes ao ano de 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira).
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Receita Federal envia dados às empresas
Em sua Caixa Postal, cada uma dessas empresas já recebeu os dados disponíveis nas bases da Receita Federal – cujo acesso se faz com certificado digital no e-CAC. Individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020:
- Notas fiscais eletrônicas (modelo 55);
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta);
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções);
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros);
- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo operações indicadas).
Também foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
As empresas poderão verificar suas informações e entregar a ECF em 2021 com essas informações.
A ECF é de preenchimento anual, e uma das principais obrigações tributárias acessórias, na qual as pessoas jurídicas apuram o IRPJ e a CSLL.
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