Pequenas empresas podem ter desconto de até 50% nos débitos com o fisco
Pequenas empresas terão desconto de até 50% caso queiram parcelar débitos em aberto com o Fisco, isso se os débitos não forem superiores a R$ 62,7 mil (valor equivalente a 60 salários mínimos).
O benefício vem sendo chamado de transação tributária, e estima-se que gerará arrecadação de R$ 300 milhões em 2020 e cerca de R$ 1 bilhão ao ano a partir de 2021.
O Edital n.º 16/2020 , que trata da transação para pequenos débitos foi publicado na quarta-feira, 02/09/2020, no Diário Oficial da União.
Sumário - Leia neste artigo:
Quais empresas estão elegíveis?
De acordo como edital, pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, inscritos em dívida ativa, cujo valor consolidado por inscrição seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos até a data limite para adesão, são elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União.
Importante! Débitos do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte mas ainda não pagos, dívidas já parceladas e dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial não podem ser alvo do benefício.
Como aderir ao benefício?
A empresa ou pessoa física que quiser aderir ao programa, poderá fazê-lo pela internet, entre os dias 16 de setembro e 29 de dezembro deste ano.
Segundo o edital, para aderir às propostas de transação de que trata este Edital, o devedor deverá acessar o portal REGULARIZE da PGFN, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br/login, e selecionar o serviço “Negociação de dívida”.
Bom destacar que o programa só é válido para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019.
A regra é a seguinte: o contribuinte paga uma entrada equivalente a 6% da dívida remanescente após os descontos.
Os descontos vão variar conforme o número de prestações: quanto menos parcelas, maior é o abatimento da dívida.
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Formas de parcelamento
Para conseguir um abatimento de 50%, o contribuinte deve parcelar a entrada em cinco meses e pagar o restante em até sete meses.
Para um abatimento de 40%: a entrada deve ser parcelada em até seis meses, enquanto que o restante poderá ser pago em até 18 meses.
O contribuinte que quiser abater 30% da dívida deve quitar a entrada em até sete meses, e deve pagar o restante em até 29 meses
Para um prazo ainda maior para quitar a dívida – oito meses para a entrada e 52 meses para as demais parcelas -, o contribuinte terá apenas 20% de desconto.
Por que as parcelas de entrada são menores?
Por conta do contexto da pandemia, o benefício foi pensado de forma a reduzir o valor das parcelas mais próximas e jogar os valores mais altos para um futuro próximo.
Assim, o programa pode realmente aderir ao programa sem comprometer o seu orçamento deste ano – que provavelmente foi reduzido.
Então, ao mesmo tempo que se desafoga o contencioso administrativo da Receita Federal, ajuda-se o contribuinte. Ambos os lados sairão ganhando nesta transação tributária.
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