PGFN prorroga suspensão dos atos de cobrança até 30 de junho
Até o próximo dia 30 de junho, todos os atos de cobrança estarão prorrogados em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Continue lendo e confira quais atos de cobrança são esses e saiba se você pode se beneficiar da prorrogação.
Sumário - Leia neste artigo:
Rescisão de parcelamento por inadimplência
Parcelamentos que, por falta de pagamento, seriam rescindidos, não o serão durante o período de suspensão.
Porém, é bom ficar atento no fato de que, depois do dia 30 de junho, o contribuinte que deixe acumular parcelas em atraso pode ser excluído do parcelamento se não regularizar a situação.
Envio de débitos para protesto no cartório
A medida alcança apenas o envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto.
Os débitos já protestados não foram afetados e será preciso regularizá-los por meio de pagamento, parcelamento ou transação.
Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos
O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso.
O prazo volta a correr assim que cessar o período de suspensão, em 30 de julho.
Além disso, o início de novos procedimentos também está suspenso.
Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão
Os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida estão suspensos.
Isso serve até mesmo para os que já receberam a carta ou que venham a receber até o dia 30 de junho.
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