Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE)é regulamentado
Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, acaba de ser regulamentado pela Receita Federal. Isso significa que o programa já está sendo implantado.
No Programa, micro e pequenas empresas poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019 para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos ou mesmo fazer uma reforma) e para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, etc).
E mais: o prazo de pagamento de operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
Sumário - Leia neste artigo:
Segunda etapa do PRONAMPE começa em 19 de junho
A primeira etapa começou no dia 9 de junho, quando foi enviado um comunicado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
A segunda etapa começa já na sexta-feira (19), em que será enviado o comunicado às ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional através da caixa postal do e-CAC.
Confira o quadro com as etapas de implementação do Pronampe segundo a Receita Federal:
Quais empresas têm direito?
Todas as ME e EPP com data de abertura até 31 de dezembro de 2019; porém, para que recebam o comunicado, devem ter declarado suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (checar na coluna “origem das informações enviadas pela RFB).
Caso haja algum problema na declaração quanto à receita bruta, a retificação deve ser feita também nas respectivas declarações.
Estímulo à atividade empresarial
Segundo a Receita Federal, o PRONAMPE poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Por fim, o crédito de 30% da receita bruta dessas empresas pode significar uma real retomada ainda durante a crise do COVID-19.
Isso significa que decisões podem ser tomadas no sentido de se adaptar à nova realidade, retomando a consistência da empresa.
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