Reforma Tributária: por que 2024 é o ano para planejar o seu patrimônio?
Por Angelo Ribeiro Duarte
Com a reforma tributária aprovada, o ano de 2024 pode ser o último para se aproveitar as regras atuais de tributação sobre heranças e doações.
A reforma tributária vai alterar várias regras dos tributos incidentes sobre heranças e doações.
As alterações inseridas pela Emenda Constitucional 132/2023 precisarão de regulamentação em Lei Complementar e posteriormente serão alvo de legislações Estaduais e Municipais para definir claramente as novas regras.
Ocorre que, tais mudanças estarão sujeitas aos princípios de anterioridade (anual e nonagesimal), ou seja, sua aplicação se dará após decorrido o prazo previsto da legislação (um ano ou noventa dias a depender do tributo).
Com isso, 2024 se torna o último ano para os contribuintes aproveitarem as regras antigas e promoverem a revisão da estratégia de gestão e sucessão do patrimônio, tendo em vista que, até então, as regras atuais são mais benéficas.
Como funciona o ITCMD?
Atualmente a alíquota máxima possível do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação) é de 8%, conforme resolução do Senado, porém, já há projeto de lei em tramitação no congresso nacional para elevar essa alíquota máxima para 16%, ou seja, um aumento de 100%.
Em São Paulo a alíquota atual do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem (móvel ou imóvel). Com a reforma, todos os Estados terão que, obrigatoriamente, adotar a progressividade, ou seja, haverá a criação de várias outras alíquotas a serem aplicadas conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação, podendo chegar a já mencionada alíquota de 16%.
Já é esperado que os Estados revisem suas legislações em 2024 e em sendo aprovadas, terão sua aplicação a partir de 2025, reforçando assim a necessidade de revisão do planejamento este ano.
Outro fator importante a se considerar é a possibilidade que a emenda constitucional abriu para que os Estados possam cobrar o ITCMD de bens móveis no exterior.
Desse modo, se o falecido for residente no Brasil, o imposto será devido no Estado onde o falecido era domiciliado. Caso o falecido for residente no Exterior, o imposto será devido no Estado onde reside o herdeiro ou legatário.
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