Contribuintes podem renegociar débitos inscritos na dívida ativa
Com novo programa de retomada fiscal, contribuintes poderão renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
No último dia 23 (setembro), foi publicada a Portaria PGFN nº 11.496/2021 no Diário Oficial da União (D.O.U.).
Ela diz respeito à reabertura do Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo aos contribuintes que renegociem os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Essa Portaria tem o objetivo de compensar os danos econômicos causados pela pandemia do Covid-19, retomando as atividades produtivas o quanto antes.
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Ao renegociar débitos, deverão ser levadas em consideração as medidas contidas no artigo 14 da Lei nº 13.988/2020.
Entenda como renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa
Para melhor compreensão, segue:
- O ato de renegociar débitos poderá ser realizado até 30 de novembro de 2021;
- Existe a possibilidade da entrada do valor da dívida ser de 1 – 4%, dividida em 3 – 12 parcelas;
- O parcelamento do valor remanescente poderá ser realizado de 72 – 142 meses, sendo possível o desconto dependendo do contribuinte e da modalidade (abrangendo os débitos apurados na forma do Simples Nacional; Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
A seguir, segundo o Artigo 3º da Portaria:
Art. 3º O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver:
I – a certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), bem como a certificação de regularidade perante o FGTS (CRF);
II – a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III – a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
IV – a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
V – a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
VI – a suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN nº 948, de 15 de setembro de 2017;
VII – a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.
Lembrando que as modalidades de transação estão disponíveis no Portal REGULARIZE do Governo Federal. Os interessados devem verificar se cumprem os requisitos para a participação.
O Programa para renegociar débitos entra em vigor a partir de 1º de outubro e possibilitará a adesão de contribuintes até 29 de dezembro de 2021.
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