STF – Exclusão do ICMS: Receita Federal e PGFN se conformam
Após a decisão do STF em retirar o ICMS do cálculo do PIS/Cofins, a administração tributária se prepara para fazer a adequação de normas internas.
A informação é de Manoel Tavares, Coordenador-Geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, no último dia 20 de maio.
“Nesse momento, o que está sendo gestado é como a Receita Federal e a PGFN darão caráter vinculante à decisão. Estamos preparando o parecer para toda a máquina pública. Para que todo contribuinte, desde 15 de março de 2017, data do julgamento, tenha o mesmo tratamento. Entendemos que não adianta empurrar um litígio que não faz sentido, por isso não vamos mais discutir e dar máxima efetividade”, afirma.
Isso significa que os órgãos já não estão mais focados em contestar a decisão do Supremo, mas sim em se adequar às novas normas tributárias.
Segundo o acórdão:
“A questão relativa à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins foi devidamente analisada, encontrando o entendimento adotado respaldo na jurisprudência do STF no RE nº 574.706, segundo o qual todo o ICMS faturado deve ser excluído do conceito de receita”.
Sumário - Leia neste artigo:
Sobre a decisão
O PIS/Cofins é tributo federal, e aplicado sobre uma base do faturamento da empresa, incluído o que já foi pago anteriormente em ICMS (estadual).
O que está em discussão é a metodologia, para que não haja mais cobrança de imposto sobre imposto.
Não se sabe se as normas atuais serão editadas ou surgirão novas, e Tavares não deu previsão alguma sobre quando a administração estará adaptada à decisão do STF.
Casos especiais, como as ações rescisórias contra empresas que tenham ações judiciais transitadas e julgadas de forma contrária à decisão do Supremo, serão analisados pela procuradoria antes de qualquer movimentação.
Assim, quanto às ações propostas contra a Fazenda que estejam de acordo à decisão, Tavares responde:
“[Em] processos nos exatos termos da modulação a Fazenda não vai resistir, vai concordar com o contribuinte”, disse.
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